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Quando vence o imposto da minha empresa no Simples Nacional?

Administrar um negócio não é tarefa fácil. Além das questões operacionais que envolvem sua empresa, há também os assuntos administrativos, como pagamentos, conciliações bancárias, contratações, notas fiscais e os tão esperados impostos.


Este post é para você que está no seu primeiro mês com CNPJ aberto e deseja saber quando vai pagar seu primeiro boleto de imposto no Simples Nacional. Vamos te explicar em detalhes quando esse boleto deve ser pago e como ele é calculado.


Neste post você verá:

Ah, e se quiser assistir, temos aqui um vídeo também explicando esse assunto bem rapidinho:



 

O que é Simples Nacional?


Simples Nacional é um regime especial destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) a fim de reduzir a carga tributária dos pequenos negócios e simplificar algumas operações fiscais e tributárias. O Simples Nacional é regido, de modo geral, pela Lei Complementar 123/2006.


No Simples Nacional as empresas pagam o PIS, a COFINS, o ISS, o ICMS, o IPI, o INSS Patronal, o IRPJ e a CSLL. Ou seja, todos os tributos recolhidos de maneira unificada mensalmente dentro de um boleto.

 

Qual dia pagar o boleto dos impostos?


O boleto dos tributos devidos no Simples Nacional é chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele vence no dia 20 de cada mês. Se este dia cair em sábados, domingos ou feriados, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


Exemplo: dia 20/11/2021 foi sábado; dessa forma o DAS venceu no dia 22/11/2021, na segunda-feira.



O boleto é sempre encaminhado com antecedência por nossa equipe da ContStart Contabilidade para que você possa realizar o pagamento sem atrasos.


Infelizmente caso você perca a data de pagamento, o DAS vencido não pode ser pago. Nossa equipe precisa emitir um novo boleto para que você consiga quitar os impostos do Simples Nacional. Além disso, a Receita Federal realiza cobrança de multa e juros sobre o pagamento em atraso dos seus impostos. Então fique ligado!

 

Sobre qual valor o DAS é calculado?


Muitos empreendedores têm essa dúvida. Pois existem empresas que pagam seus impostos sobre o lucro. Ou até mesmo recolhem os impostos sobre a diferença entre compras e vendas. Mas não é o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.


O seu imposto é calculado com base na receita bruta em um determinado mês. Mas o que é receita bruta para a Receita Federal?


Receita bruta é o total das vendas, revendas ou serviços prestados por seu CNPJ. Importante frisar que as vendas canceladas, os descontos concedidos, as remessas, ou qualquer outra saída de mercadoria que não seja venda ou revenda, não entram no conceito de receita bruta.


Ficou com dúvida? Vamos a um exemplo prático:


Período 01/11 a 30/11

ABC COMERCIO E SERVICO LTDA

I) Vendas de mercadorias = R$ 10.000,00 (entram na receita bruta)

II) Serviços em geral = R$ 5.000,00 (entram na receita bruta)

III) Vendas canceladas = R$ 1.000,00 (não entram na receita bruta)

IV) Descontos concedidos sobre vendas = R$ 500,00 (não entram na receita bruta)


Vamos calcular a receita bruta...


I (+) II (-) III (-) IV

= 10.000 + 5.000 - 1.000 - 500

= 15.000 - 1.500

= 13.500


Portanto, a receita bruta de 01/11 a 30/11 da empresa ABC COMERCIO E SERVICO LTDA foi de R$ 13.500,00. Sobre este valor incidirá um percentual de imposto e será recolhido dentro do DAS, que vencerá no dia 20 do mês seguinte.

 

Quantos por cento de imposto minha empresa paga no Simples Nacional?


Os percentuais de impostos do Simples Nacional, de maneira resumida, são mensalmente recolhidos através do DAS:


a partir de 4,00% sobre a receita bruta das atividades de comércio;

a partir de 6,00% sobre a receita bruta das atividades de serviços em geral;

a partir de 15,50% sobre a receita bruta das atividades de serviços profissionais;

a partir de 4,50% sobre a receita bruta das atividades de indústria.


E por que "a partir"? O percentual do Simples Nacional é progressivo. Ou seja, quanto maior o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses, maior o percentual devido. Mas calma! Este cálculo é delicado e devem ser levadas em consideração algumas variáveis. Se tiver alguma dúvida, só entrar em contato com um dos nossos contadores.


Mas vamos a um exemplo prático, com esses percentuais informados, ainda da empresa ABC COMERCIO E SERVICO LTDA:


Período: 01/11 a 30/11

I) Receita bruta das atividades de comércio = R$ 8.500,00 (já descontados os cancelamentos e descontos)

II) Receita bruta das atividades de serviços em geral = R$ 5.000,00

III) Receita bruta total da empresa = R$ 13.500,00


Vamos calcular o imposto devido...


Receita bruta das atividades de comércio (x) 4% =

8.500 (x) 4% =

340


Receita bruta das atividades de serviços em geral (x) 6% =

5.000 (x) 6% =

300


340 + 300 = 640


Portanto, o DAS devido pela empresa ABC COMERCIO E SERVICO LTDA foi de R$ 640,00 referente à sua receita bruta de 01/11 a 30/11. O vencimento será no dia 20/12.

 

Fiz as vendas e ainda não recebi dos meus clientes, tenho que pagar o DAS mesmo assim?


Este é outro questionamento recorrente dos empreendedores. O que determina quando o imposto será devido é o regime de apuração, podendo sua empresa recolher os impostos por regime de competência ou regime de caixa.


E qual a diferença?


No regime de competência, o DAS é recolhido sobre o valor total da receita bruta sem levar em consideração recebimento do valor pela sua empresa.


Exemplo regime de competência: A empresa fez uma venda de R$ 1.000,00, emitiu a nota fiscal e parcelou em 10x sem juros de R$ 100,00 no cartão crédito para o cliente.


O imposto incidirá sobre o valor cheio da nota fiscal, independentemente do dia do recebimento. Ou seja, o recolhimento é devido no fato gerador; quando a venda aconteceu.



Já no regime de caixa, o DAS é recolhido quando o valor é recebido pela empresa, independentemente do fato gerador.


Exemplo regime de caixa: A empresa fez uma venda de R$ 1.000,00, emitiu a nota fiscal e parcelou em 10x sem juros de R$ 100,00 no cartão.


O imposto incidirá mensalmente a cada recebimento de cada parcela. Ou seja, o recolhimento é devido no recebimento; quando o dinheiro entrou no "caixa" da empresa, não quando a nota fiscal foi emitida.



"O regime de caixa é sempre melhor então? Pois a empresa só paga o imposto quando recebe do cliente", você pode pensar.


Vamos com calma, caro empreendedor! Essa decisão é tomada no momento do planejamento tributário da sua empresa. Existem sim casos em que o regime de caixa é mais vantajoso.


Afinal, cada modelo de negócio pode demandar um regime de apuração de receitas diferente, ou até mesmo o Simples Nacional pode não ser a melhor maneira de você recolher os seus impostos. Consulte um de nossos contadores para um planejamento tributário, que podemos traçar o melhor cenário para você.


Ufa! Agora que aprendeu um pouco sobre o Simples Nacional, é só organizar e planejar as finanças do seu negócio.


Deixe aqui sua dúvida, que teremos o maior prazer em te ajudar, empreendedor!






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